PORTARIA Nº 4.732, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela Portaria n° 4.914/2011)

Altera a Portaria nº 4.729, de 14 de março de 2011, que designa servidores municipais para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e setores que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 4.729, de 14 de março de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ... 

Parágrafo único. Os medicamentos serão recebidos e distribuídos na Secretaria Municipal de Ação Social desta cidade.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de março de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal