PORTARIA Nº 4.729, DE 14 DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela Portaria n° 4.914/2011)

Designa servidores municipais para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e setores que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se implantar controle e supervisão na requisição, recebimento e distribuição de medicamentos à população do Município,           

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora municipal Delvânia Moreira, Técnico de Nível Superior em Saúde (Farmacêutica), inscrita no CRF/MG sob o nº 6022, para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município via Secretaria Municipal de Saúde, ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e aos postos de saúde existentes e o acondicionamento da documentação comprobatória para eventual prestação de contas aos órgãos de controle.

Parágrafo único. Os medicamentos serão recebidos e distribuídos na farmácia central, localizada na Rua Vivili Pereira, nº 10, centro desta cidade.

Art. 2º Designar o servidor municipal Francisco Leandro de Figueiredo, Técnico de Nível Superior em Saúde (Farmacêutico), inscrito no CRF/MG sob o nº 8817, para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município via Secretaria Municipal de Ação Social, ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população e o acondicionamento da documentação comprobatória para eventual prestação de contas aos órgãos de controle.

Parágrafo único. Os medicamentos serão recebidos e distribuídos na farmácia central, localizada na Rua Vivili Pereira, nº 10, centro desta cidade.

Art. 3º Determinar à Tesouraria Municipal para que não efetue pagamento em decorrência do fornecimento de medicamentos sem que haja o expresso recebimento dos mesmos por parte dos servidores Delvânia Moreira e Francisco Leandro de Figueiredo, Farmacêuticos responsáveis do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 4.641/2010 e nº 4.654/2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de março de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal