PORTARIA Nº 4.725, DE 09 DE MARÇO DE 2011.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares, adiadas pela Portaria nº 4.703/2011, ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, a partir do dia 14 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.703/2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal