PORTARIA Nº 4.725, DE 09 DE MARÇO DE 2011.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

           

RESOLVE:

           

Art. 1º Conceder férias regulamentares, adiadas pela Portaria nº 4.703/2011, ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, a partir do dia 14 de março de 2011.

           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.703/2011.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de março de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal