PORTARIA Nº 4.723, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Enilda Maria da Silva Miranda, referentes o período aquisitivo de 01-04-08 a 31-03-09, a partir do dia 21 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de março de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal