PORTARIA Nº 4.713, DE 1/ DE MARÇO DE 2011.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, o direito de ausentar-se do serviço no dia 1° de março de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função 1° SECRETARIO da 45ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 31 de outubro de 2010.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, de 1° de março de 2011.

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal