PORTARIA Nº 4.712, DE 1° DE MARÇO DE 2011.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Gisleyne Cardilo Faria Vieira, referentes o período aquisitivo de 01-01-10 a 31-12-10, a partir de 1° de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de março de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal