PORTARIA Nº 4.710, DE 1° DE MARÇO DE 2011.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Célio Pio de Faria, o direito de ausentar-se do serviço no dia 25 de fevereiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de membro da comissão especial de transporte do município de Areado, na eleição do dia 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 25 de fevereiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Areado, de 1° de março de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal