PORTARIA Nº 4.709, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Osvaldo dos Santos Moreira, referentes o período aquisitivo de 26-12-2005 a 25-10-2010, para pagamento nos meses de fevereiro, março e abril de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de fevereiro de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal