PORTARIA Nº 4.708, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (um) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Orelis Imaculada da Cruz Xavier, referentes o período aquisitivo de 03-03-2005 a 02-03-2010, para pagamento no mês de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de fevereiro de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal