PORTARIA Nº 4.703, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar, com efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2011, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, por meio da Portaria nº 4.686/2011, ficando para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.686, de 24 de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de fevereiro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal