PORTARIA Nº 4.702, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Mariano Alexandre, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 16 e 17 de março de 2010, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de presidente da mesa receptora da 60ª Seção na eleição do dia 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Nomear à servidora Irani Rossi Guimarães para responder pelo expediente da Contabilidade Municipal, durante o período de licença concedidas ao titular do cargo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de fevereiro de 2011.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal