PORTARIA Nº 4.673, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

  

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Fábio de Faria Pereira, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 14, 17, 18 e 19 de janeiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por estar a disposição do Cartório Eleitoral no dia 15/09/2010 para tratar de assuntos relativos à sua indicação para a função de SUPLENTE DA JUNTA ELEITORAL e por estar à disposição da Justiça Eleitoral, tendo desempenhado com dedicação a função de MEMBRO SUPLENTE da Junta Eleitoral em 03/10/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de janeiro de 2011.

  

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal