PORTARIA Nº 4.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor João Bastos de Oliveira Júnior, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 20 a 23 de dezembro de 2010, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de MOTORISTA, no transporte de eleitores da Zona Rural do Município de Areado, nas eleições dos dia 03 e 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 20 de outubro de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal