PORTARIA Nº 4.659, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Tatiane Maria Ribeiro Martins, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 20 e 21 de dezembro de 2010, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de 2° MESÁRIO da 36ª Seção, da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 03 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 20 de outubro de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal