PORTARIA N° 4.650, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Décio Borges Verola, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 24 a 27 de janeiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de motorista, da 19ª Zona Eleitoral, na eleição dos dias 3 e 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 08 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal