PORTARIA Nº 4.642, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Wagner Oliveira do Carmo, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 03 a 06 de janeiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de motorista no Transporte de Eleitores da Zona Rural do Município de Areado, nas eleições dos dias 03/10/2010 e 31/10/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria 4.607, de 4 de novembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal