PORTARIA Nº 4.641, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
Designa servidora para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se implantar controle e supervisão na requisição, recebimento e distribuição de medicamentos à população do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Delvânia Moreira, Técnico de Nível Superior em Saúde (Farmacêutica), inscrita no CRF sob o nº 6022, para efetuar o controle e supervisão na requisição, recebimento de todos os medicamentos adquiridos pelo Município ou recebidos por este de outros entes da federação, bem como pela sua distribuição à população.
Parágrafo único. Os medicamentos serão recebidos e distribuídos na farmácia central, localizada na Rua Monsenhor Faria, nº 120, centro desta cidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |