PORTARIA Nº 4.638, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.  

 

Concede licença prêmio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder  três (3) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, referente o período aquisitivo de 16-12-2005 a 15-12-2010, para pagamento no mês de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2010.

 

  

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal