PORTARIA Nº 4.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Roberto Antunes de Paiva, referentes o período aquisitivo de 15-4-2008 a 14-4-2009, a partir do dia 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal