PORTARIA Nº 4.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

Concede compensação em descanso de serviço prestado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando Portaria n° 4.519/2010 e requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Dorotéia Aparecida Corrêa Martins o direito de ausentar-se do trabalho no dia 5 de novembro de 2010, sem qualquer prejuízo, por trabalhar nas eleições para conselheiros tutelares no dia 8 de agosto de 2010, compensando dessa forma em descanso o dia trabalhado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de novembro de 2010..

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal