PORTARIA Nº 4.604, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos a 3 de novembro de 2010, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, por meio da Portaria nº 4.573/2010, ficando o para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de novembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal