PORTARIA N° 4.603, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Priscila Russo Duarte, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 21 e 22 de outubro de 2010, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição do Cartório Eleitoral no dia 1-9-2010, para tratar de assuntos relativos à eleição deste ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2010. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de novembro de 2010.

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal