PORTARIA Nº 4.600, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Cacilda Bruno Silva Oliveira Professor de Educação Básica
PEB IB – B PEB IB – C
Aparecida Dalva Elisio de Souza Professor de Educação Básica
PEB IB – C PEB IB – D
Hélida Cândine Silva de Andrade Professor de Educação Básica
PEB IB –C PEB IB – D
Maria Aparecida Prudenciano Professor de Educação Básica
PEB IB – C PEB IB – D
Maria Auxiliadora S V Ribeiro Professor de Educação Básica
PEB IB – B PEB IB – C
Maria Edilene Cássia Oliveira Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Maria Eurídice de Oliveira Professor de Educação Básica
PEB IB – F PEB IB – G
Marina de Oliveira Gonçalves Professor de Educação Básica
PEB IB – B PEB IB – C
Renata de Oliveira Souza Russo Professor de Educação Básica
PEB IA – B PEB IA – C
Rita de Cássia Silva Silveira Professor de Educação Básica
PEB IB – B PEB IB – C
Rozalina Bento Professor de Educação Básica
PEB IB – F PEB IB – G
Vitória Prudenciano da Silva Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB I – B ASB I – C
Jeane Aparecida Silva Professor de Educação Básica
PEB IB – C PEB IB – D
Jeane Aparecida Silva Professor de Educação Básica
PEB IB – Inicial PEB IB – A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, salvo as progressões da servidora Jeane Aparecida Silva, que devem retroagir a 13 de maio de 2010 e 11 de julho de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal