PORTARIA Nº 4.599, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Aderson César da Silva Auxiliar de Serviços Gerais
II – D II – E
Antonio Romão Filho Auxiliar de Serviços Gerais
II – E II – F
Joaquim Donizete da Silva Oficial Especializado
II – A II – B
José dos Reis Barbosa Motorista
II – D II – E
Juscelino Soares da Silva Auxiliar de Serviços Gerais
II – D II – E
Macioniro dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais
II – A II – B
Mauricio de Almeida Fraga Médico
I – A I – B
Otacílio Augusto de Souza Técnico Nível Superior em Saúde (Veterinário)
I – E I – F
Sebastião Rufino Oficial Especializado
II – E II – F
Vilma de Fátima Salviano Técnico Nível Sup. em Saúde(Assistente Social)
I – A I – B
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal