PORTARIA Nº 4.597, DE 25 DE OUTUBRO 2010.

                                                                                                                                                         

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Gisele Trapé da Silveira, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 22 e 25 de outubro de 2010, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição do Cartório Eleitoral no dia 1-9-2010, para tratar de assuntos relativos à eleição deste ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2010.

 

 

   

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal