PORTARIA Nº 4.587, DE 25 DE OUTUBRO 2010.

 

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, 

            RESOLVE:           

            Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Thatiana Del Carlo Furbeta, referente o período aquisitivo de 14-2-2009 a 13-2-2010, a partir do dia 20 de dezembro de 2010, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2010.

  

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal