PORTARIA Nº 4.579, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Antecipa período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Braz da Silveira Neto, através da Portaria nº 4.429/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de outubro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal