PORTARIA N° 4.577, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, 

            RESOLVE:           

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Antônio de Pádua Oliveira Miri, referentes o período aquisitivo de 17-1-2009 a 16-1-2010, a partir do dia 3 de janeiro de 2011.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de outubro de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal