PORTARIA Nº 4.576, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

 

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

             RESOLVE:

             Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2010, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Marcos Fernando dos Santos, por meio da Portaria nº 4.526/2010, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de outubro de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal