PORTARIA N° 4.575, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Concede licença do serviço em razão de

trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Lúcia Helena Alves Bornelli, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 18 a 21 de outubro de 2010, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições do dia 3 de outubro de 2010.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal