PORTARIA N° 4.573, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, referentes o período aquisitivo de 18-7-2008 a 17-7-2009, a partir do dia 3 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de outubro de 2010.

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal