PORTARIA N°4.572, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe), ao servidor João Batista Aparecido, por um período de oito (8) dias, com efeitos retroativos ao dia 5 de outubro de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal