PORTARIA N° 4569, DE 6 DE OUTUBRO DE 20106.
Concede férias regulamentares e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Leandro José de Souza, referentes o período aquisitivo de 17-1-2009 a 16-1-2010, a partir do dia 20 de dezembro de 2010, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de outubro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal