PORTEARIA N° 4568, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

             RESOLVE:

             Art. 1º Interromper, a partir de 28 de setembro de 2010, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Bethânia Oliveira Lourenço Romano, por meio da Portaria nº 4.549/2010, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de setembro de 2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de setembro de 2010.

 

  

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal