PORTARIA Nº 4.556, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

Concede licença maternidade.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder à servidora Mayra Martins Vieira, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, a partir de 13 de setembro de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2010.

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal