PORTARIA Nº 4.552, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                                   Coluna II

Servidor                                                   Cargo

Classe/referência atual                           Classe/referência com a progressão

 

 I – Ivone Maria de Ávila Oliveira

PEB IB-C

Professor

PEB IB-D

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 18 de abril de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de setembro de 2010.

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal