PORTARIA Nº 4.548, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
Determina abertura de sindicância e constitui Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e,
CONSIDERANDOexpediente protocolizado sob o nº 2.291/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como acusado o servidor José dos Reis Barbosa, motorista.
Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelas servidoras Dorotéia Aparecida Corrêa Martins-Presidente, Sirlene Maria da Silva-Secretária e Ângela Silva Miranda dos Santos-Membro, para promover a apuração imediata dos fatos enunciados assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de setembro de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal