PORTARIA Nº 4.547, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                                                    Coluna II

Servidor                                                                    Cargo

Classe/referência atual                                            Classe/referência com a progressão 

 

 I – Reginaldo Rodrigues de Paiva

I-A

Auxiliar de Serviços Gerais

I-B

 II – Ademar Lelis Miranda

I-A

Auxiliar de Serviços Gerais

I-B

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de setembro de 2010, à exceção do inciso I que retroagirá a partir de 1° de agosto de 2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de setembro de 2010.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal