PORTARIA Nº 4.546, DE 13 SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, 

            RESOLVE:           

            Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Lusdivina Martins de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 18-6-2008 a 17-6-2009, a partir do dia 13 de setembro de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de setembro de 2010.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal