PORTARIA Nº 4.541, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

 

Concede licença prêmio e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder  um (01) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie ao servidor Ademar Lelis Miranda, referente o período aquisitivo de 16-08-2005 a 15-08-2010, para pagamento nos mês de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de setembro de 2010.

 

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal