PORTARIA Nº 4.535, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

 

Concede licença para tratamento de saúde.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Rita de Cássia D’Oliveira, por tempo indeterminado, a partir de 12 de agosto de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal