PORTARIA Nº 4.527, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Antecipa pagamento de licença-prêmio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para o corrente mês, o pagamento da licença-prêmio prevista para o mês de setembro de 2010, à servidora Rita de Cássia D’Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal