PORTARIA Nº 4.525, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a nomeação para cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Claudinele Maria de Oliveira, detentora do CPF/MF sob o nº 043976316-97, para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Escola, com exercício de suas funções na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Areado, conforme convênio existente entre o Município de Areado e aquela Associação.
Art. 2º A posse no cargo se dará após atendidos os requisitos legais e regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.525, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
Altera a Portaria nº 4.476, de 12 de julho de 2010, que constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais para o exercício de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 1º da Portaria nº 4.476/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
(...)
III – Pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social:
a) titulares:
1. Selma das Dores Ávila Moreira;
2. Luiz Leal de Carvalho Júnior;
3. Maria Aparecida Custódio.
b) suplentes:
1. Daniela de Oliveira Ruela;
2. Lusdivina Martins de Oliveira;
3. Lupércio de Oliveira Neves.
“(NR)
Art. 2º O recebimento de combustíveis será feito pelos motoristas municipais, quando da assinatura de nota de abastecimento, devendo haver a posterior ratificação por parte dos Secretários Municipais na fase de liquidação de empenhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.511, de 28 de julho de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |