PORTARIA Nº 4.515, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o pagamento neste mês de parcela da gratificação natalina referente ao corrente ano, à servidora Tatiane Maria Ribeiro Martins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |