PORTARIA Nº 4.515, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

 

 

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder o pagamento neste mês de parcela da gratificação natalina referente ao corrente ano, à servidora Tatiane Maria Ribeiro Martins.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal