PORTARIA Nº 4.513, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Delvânia Moreira, por meio da Portaria nº 4.463/2010, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal