PORTARIA Nº 4.491, DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

 

Concede licença prêmio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3 (três) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie à servidora Dorotéia Aparecida Correa Martins, referente o período aquisitivo de 18-7-2005 a 17-7-2010, para pagamento nos meses de julho, agosto e setembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de julho de 2010.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal