PORTARIA Nº 4.490, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
I – Sirlene de Oliveira Silva Souza PEB IB-B |
Professor PEB IB-C |
II – Lucilene de Oliveira Becker PEB IB-E |
Professor PEB IB-F |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de julho de 2010, à exceção do inciso II que retroagirá ao mês de fevereiro/2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de julho de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal