PORTARIA Nº 4.489, DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder 7 (sete) dias de férias regulamentares à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, interrompidas pela Portaria 4.329/2010, a partir do dia 21 de julho de 2010, ficando o restante dos dias para ser usufruído em época oportuna

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de julho de 2010.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal