PORTARIA Nº 4.481, DE 13 DE JULHO DE 2010.

 

 

Dispõe sobre o reenquadramento da servidora que menciona e dá outras providências. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “b” do inciso I do artigo 11 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, Lei nº 736, de 10 de novembro de 2009, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de documentação comprobatória, arquivado junto à Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura,

RESOLVE:

Art. 1º Reenquadrar a professora municipal Creuza dos Santos Moreira Máximo de que trata este artigo no código/nível PEB-IB e nas referências correspondentes ao seu tempo de serviço, em razão de conclusão de curso de licenciatura plena em pedagogia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2010.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal