PORTARIA Nº 4.480, DE 13 DE JULHO DE 2010.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                                        Coluna II

Servidor                                                        Cargo

Classe/referência atual                                Classe/referência com a progressão

 

 

I – Ângela Silva Miranda dos Santos

PEB I-A

Auxiliar Administrativo

PEB I-B

II – Dorotéia Aparecida Corrêa Martins

PEB I-A

Auxiliar Administrativo

PEB I-B

III – Nicácio Pio de Faria

PEB III-D

Secretário-Geral

PEB III-E

IV – Rita de Cássia D’ Oliveira

PEB III-D

Assistente Administrativo

PEB III-E

V – Silvio Rodrigues

PEB II-D

Auxiliar de Serviços Gerais

PEB II-E

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de julho de 2010, à exceção do inciso V que retroagirá ao mês de abril/2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2010.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal